Por despacho do presidente da Câmara Municipal de Elvas nº77/2020, de 16 de outubro, estabelece-se que o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais decorra no intervalo das 20h00 às 23h00, de acordo com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020.
Apesar da recomendação para que a abertura seja às 10h00, os comerciantes do concelho de Elvas podem abrir às 9h00.
Este despacho resultou de consulta prévia à autoridade local de saúde e forças de segurança, tendo em conta as recomendações do Conselho de Ministros. Pode consultar o documento neste link.
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