Apoios sociais
Uma preocupação crescente, para as autarquias locais, é a população mais carenciada ou em dificuldades, e nesse aspeto, a Câmara Municipal de Elvas tem vindo a assumir um papel preponderante.
As mudanças na sociedade em que vivemos, e sobretudo a nível económico, refletem-se muitas vezes nas finanças e nos rendimentos das pessoas, tendo assim surgido, ao longo da última década, a necessidade de dar resposta a esta realidade e com investimento em diversos setores, na ordem dos milhares de euros.
O Município de Elvas tem em curso mais de duas dezenas de programas de cariz social, que vão desde o apoio ao nascimento até à Idade de Ouro, dos quais beneficiam milhares de pessoas.
Desde o dia 22 de julho de 2022 está em vigor o novo Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas. Este regulamento estabelece um conjunto de normas e condições de acesso aos vários programas de apoio social do município.
Consulte aqui todas as alterações ao Regulamento.
Para se candidatar a estes apoios deve fazer download do respetivo requerimento aqui.
Idade de Ouro
Cartão da Idade de Ouro
Quem pode beneficiar:
– Residência permanente no município de Elvas há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;
– Ter 50 ou mais anos;
– Ser reformado ou pensionista;
– Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Apoios:
Social – redução de taxas e licenças, como por exemplo a inscrição na Universidade Sénior e a redução no pagamento do consumo da água;
Saúde – apoio para aquisição ou comparticipação de medicamentos, na ordem dos 85%;
Habitação – acesso ao programa “Câmara – Mão Amiga”, para execução de trabalhos de manutenção no domicílio;
Cultural – isenção do pagamento da entrada nos museus municipais, redução no pagamento da entrada no cinema, viagens no comboio turístico e entrada em espetáculos promovidos pela autarquia;
Desportiva – isenção do pagamento da entrada no complexo de piscinas municipais.
Programa Câmara Mão Amiga
Quem pode beneficiar:
– Portadores do Cartão da Idade de Ouro;
Apoios:
Os beneficiários podem solicitar à Autarquia, mão-de-obra para execução dos seguintes serviços no seu domicílio:
– Desempeno de portas e janelas;
– Reparação de instalações sanitárias (sanitas, bidés, bacias, banheiras, torneiras e sifões);
– Reparação de equipamento de cozinha (lava-loiças, torneiras)
– Reparação simples de serralharia, incluindo fechaduras;
– Reparação do sistema elétrico (tomadas, interruptores, lâmpadas, suportes)
– Reparação de estores e persianas;
– Substituição de vidros partidos;
– Desobstrução de tubos de queda;
– Colaboração na poda de árvores do quintal ou jardim e recolha de sobrantes;
– Auxílio na mudança de materiais pesados e recolha de sucata porta a porta;
– Desentupimentos do sistema de esgotos;
– Colagem de cadeiras e mesas;
– Trabalhos de alvenaria que pressuponham até dois dias de mão-de-obra de técnicos da autarquia;
– Outras pequenas reparações que se entendam necessárias, devidamente autorizadas pelo eleito com competência delegada.
Universidade Sénior
Quem pode beneficiar:
– Pessoas com mais de 60 anos (inclusive);
Apoios:
O programa proporciona, aos séniores do concelho, um conjunto de disciplinas para se manterem ativos e fomentar a aprendizagem, como informática, multimédia, pintura, música, ginástica, hidroginástica, línguas e literatura, entre muitos outros, que preenchem o currículo dos mais velhos e que procura, acima de tudo, manter a atividade física e mental dos mais idosos.
Adultos
Família Mais
O programa família mais Visa, contribuir no incentivo à natalidade no Concelho de Elvas, e ao mesmo tempo apoiar famílias no nascimento dos seus filhos, quando residentes no Concelho há mais de 2 anos;
Por outro lado, pretende-se com este Programa apresentar outra vertente, as denominadas Viagens Sociais, as quais visam proporcionar aos munícipes e suas famílias um dia na Praia;
O programa visa, ainda, apoiar famílias numerosas (três ou mais filhos dependentes) residentes no Concelho de Elvas.
Apoios:
– A Câmara Municipal de Elvas apoiará até 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) por cada nascimento de residentes em Elvas há dois ou mais anos, mediante apresentação de faturas comprovativas de despesas realizadas com o recém-nascido; Com o referido apoio o Município apoiará famílias, durante o primeiro ano de vida, até perfazer o total dos 1.500,00€, sendo atribuído consoante o valor das faturas entregues para o efeito, sendo que existirá um primeiro pagamento no valor de 500,00€ (mediante apresentação de faturas com despesas comprovadas com o recém-nascido) e os restantes 1.000,00€ atribuídos mensalmente até ao valor de 100,00€/mês, durante 10 meses; Serão apenas consideradas as despesas com o recém-nascido efetuadas no Concelho de Elvas.
– Transporte gratuito para uma ida à praia às famílias residentes no Município de Elvas;
– Apoio às famílias numerosas residentes em Elvas, com redução de 50% nos preços/taxas relativas a eventos promovidos pela autarquia nos equipamentos públicos do Município de Elvas e usufruto de tarifas para serviços de aguas para famílias numerosas conforme Regulamento e Tarifário em vigor no Município.
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Quem pode beneficiar:
– Residentes na área do Município de Elvas, com idades compreendidas entre os 27 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
– Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS e não possuam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e/ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
– Desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Apoios:
O apoio a conceder aos beneficiários será concretizado pela entrega de uma bolsa mensal num montante a definir por deliberação de Câmara Municipal, que poderá ser atualizada em qualquer altura, e pressupõe a participação no desenvolvimento de atividades durante 5 horas diárias, que serão definidas pela Autarquia ao abrigo do Programa.
Apoio à Alimentação
Quem pode beneficiar:
– Residentes na área do Município de Elvas;
– Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor da pensão social do regime não contributivo;
– Não ser proprietário de bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e/ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
– Em situação de calamidade pública.
Apoios:
Passa pela entrega de um cabaz constituído por bens alimentares, em função do número de elementos do agregado familiar, que será entregue mensalmente até ao dia 8 de cada mês, em hora e local a indicar pelos serviços competentes.
Cidadãos Portadores de Deficiência
Pessoas portadores de deficiência
Quem pode beneficiar:
– Pessoas portadoras de grau de incapacidade superior a 60%;
Apoios:
– Majoração 5% no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro, para cidadãos com grau de incapacidade, entre 60% e 89,9%;
– Os portadores de grau de incapacidade, entre 60% e 89,9%, e rendimentos per capita superiores a 550 euros e inferiores a 825 euros, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro;
– Os portadores de grau de incapacidade superior a 90%, independentemente da idade e rendimento, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
Jovens
Programa de Ocupação Municipal de Jovens
Quem pode beneficiar:
– Jovens com idades entre os 18 e os 26 anos, que se encontrem desempregados ou à procura do 1º emprego;
– Residentes no concelho;
Apoios:
– O beneficiário terá direito a uma bolsa num montante a definir por deliberação da Câmara Municipal e que poderá ser atualizado em qualquer altura;
– Ocupação diária, de cinco horas, no desenvolvimento de atividades nas áreas de intervenção do Município: Educação; Património e Cultura; Desporto; Saúde; Ação Social; Ambiente e Proteção Civil; Apoio a idosos e crianças; e outras de reconhecido interesse municipal;
– Duração de 9 meses.
Cartão SmartJovem
Quem pode beneficiar:
– Jovens residentes no concelho, ou que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino no concelho;
– Com idades entre os 16 e os 35 anos;
Apoios:
– Descontos ao nível do comércio, serviços e indústria hoteleira elvense aderentes ao presente programa;
– Reduções nas taxas de edificação em termos a prever no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas;
– Reduções no pagamento de taxas e tarifas municipais, bem como no pagamento de bilhetes para espetáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas, nomeadamente:
– 20 % no bilhete de entrada nos museus da cidade de Elvas;
– 20 % no bilhete de entrada nas piscinas municipais;
– 10 % no bilhete de cinema;
– 20 % no bilhete de entrada em espetáculo organizado exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas.
Quem pode beneficiar:
– Jovens com idades entre os 15 e os 25 anos, que se encontrem inseridos no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional;
– Residentes no concelho;
Apoios:
– Ocupação diária, no período da interrupção letiva de verão, de 1 de julho a 15 de setembro, de duas semanas em serviços municipais, num período de quatro horas diárias (curta duração);
– Ocupação diária, idêntico à duração do ano lectivo, uma vez que se destina a jovens que estejam a concluir até um máximo de três disciplinas para término do ensino secundário, nos serviços municipais, num período de três horas diárias (longa);
– Bolsa mensal para fazer face às despesas.
Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica e CTeSP
Quem pode beneficiar:
– Residir no Concelho de Elvas;
– Estar matriculados em estabelecimento de ensino superior público ou particular e cooperativo, reconhecido pelo ministério da tutela;
– Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no Regulamento, caso tenha estado matriculado no ensino superior, CTeSP e CET’s, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
– O agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido (ano anterior ao da candidatura), per capita, igual ou inferior ao estabelecido para efeitos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior e não existam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos.
– Não ter qualquer tipo de dívida ao Município de Elvas, à Administração Fiscal e à Segurança Social;
– Ter idade igual ou inferior a 25 anos até à data da candidatura;
– Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende frequentar;
– Caso o aluno aufira bolsa de qualquer outra entidade para o mesmo fim, deverá dar conhecimento do seu valor anual para que o mesmo seja contabilizado no cálculo do rendimento per capita do agregado.
Apoio:
– 150 euros mensais durante 10 meses.
Crianças
Quem pode beneficiar:
– Crianças residentes no concelho, provenientes de famílias carenciadas, a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico;
Apoios:
– Comparticipação total ou parcial das refeições escolares dos alunos beneficiários da ação social escolar, escalão A ou B;
– Apoio à aquisição do material escolar aos alunos carenciados do 1º ciclo.
Férias Ativas
Quem pode beneficiar:
– Crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico;
Apoio:
Nos meses de julho e agosto, a Autarquia ocupa as crianças com atividades educativas, pedagógicas e lúdicas.
Estas atividades decorrem na cidade de Elvas assim como nas freguesias rurais do concelho possibilitando a ocupação das férias dos mais novos.
Centro de Férias Infantil do Município de Elvas
Quem pode beneficiar:
– Crianças provenientes de famílias carenciadas, com residência na área do município de Elvas;
– Idades entre os 6 e os 12 anos;
Apoio:
– Férias na praia, com monitores, na Pousada da Juventude de Almograve;
– Banhos de praia e atividades lúdicas durante a estadia das crianças no Centro de Férias.
CONTACTOS
Câmara Municipal de Elvas
Rua Isabel Maria Picão, s/n
7350-476 Elvas
+(351) 268 639 740
geral@cm-elvas.pt
www.cm-elvas.pt
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