Jovens Embaixadores Museu de Arte Contemporânea de Elvas_Coleção António Cachola (MACE_CAC) 2025

O Programa Jovens Embaixadores Museu de Arte Contemporânea de Elvas_Coleção António Cachola, adiante designado abreviadamente por MACE_CAC, é uma iniciativa do Município de Elvas e tem como público alvo jovens que se destaquem na comunidade pela atitude positiva, capacidade de liderança, espírito empreendedor e elevada exposição positiva nas redes sociais. 

O lançamento da 1ª edição do Programa Embaixadores MACE, marca uma importante mudança na iniciativa de responsabilidade juvenil e social. Além disso, estas experiências permitem que os horizontes desses jovens se ampliem, ao mesmo tempo que auxiliam na captação e fidelização de novos públicos, oferecendo a oportunidade de estes serem protagonistas dos espaços culturais e turísticos do Concelho de Elvas.

O MACE-CAC foi inaugurado em 2007, estando, desde 2015, inserido na Rede Portuguesa de Museus. Instalado num edifício de grande valor patrimonial, numa cidade reconhecida como Património Mundial pela UNESCO, tem como missão elevar a oferta cultural de Elvas, contribuindo para a descentralização do acesso à arte contemporânea, assim como prosseguir com a política de promoção de Elvas através do museu, da sua coleção e das suas exposições, quer a nível nacional quer a nível internacional mediante a circulação das obras de arte.

A Coleção António Cachola é considerada uma das mais importantes coleções privadas portuguesas e mantém-se em constante atualização. Em 2016, a Coleção António Cachola recebeu o Prémio “A“ ao Colecionismo Privado da Fundación ARCO (Madrid). Dedica-se, em exclusivo, à produção artística visual portuguesa, sem balizas disciplinares ou temáticas, conta com mais de 800 obras, dando especial enfoque aos artistas portugueses que começaram a produzir na década de 1980 e acompanhando as criações contemporâneas nacionais até aos nossos dias.

Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Elvas em sua reunião de 25 de março de 2020, aprova as seguintes:

Podes candidatar-te a este programa através do Balcão Virtual.

Normas

Artigo 1º

Lei Habilitante

As presentes normas do Programa Jovens Embaixadores Museu de Arte Contemporânea de Elvas_Coleção António Cachola (MACE_CAC), têm como lei habilitante a alínea u) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

 

Artigo 2º

Objetivos

  1. O objetivo deste programa é a promoção e a divulgação do MACE_CAC, assim como, a captação e fidelização de novos públicos, através da ação dos Jovens Embaixadores.
  2. Conexamente, são ainda objetivos deste programa:
    1. Educação pela Arte;
    2. Incentivar à reflexão sobre os contextos de produção da Arte Contemporânea;
    3. Contribuir para o desenvolvimento de competências a nível de organização, trabalho de equipa, criatividade, participação ativa na comunidade e consequentemente o enriquecimento dos currículos dos jovens participantes.

 

Artigo 3º

Perfil do/a candidato/a

  1. Este programa dirige-se a jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, naturais ou residentes em Elvas.
  2. Os candidatos devem reunir, também, os seguintes requisitos:
  • Ter perfil de liderança e iniciativa;
  • Ser empreendedor, comunicativo(a) e assertivo(a);
  • Preferencialmente frequentar ou ter frequentado as áreas de Educação Artística, História da Arte, Historia e Património, Turismo, Marketing e Gestão.

 

Artigo 4º

Candidaturas

  1. Os candidatos podem candidatar-se de 2 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, através do preenchimento de formulário disponível na página do Município.
  2. Os candidatos devem ainda juntar Curriculum Vitae e Carta de Motivação.
  3. O candidato que prestar qualquer informação falsa e/ou apresentar documentação fraudulenta terá a sua candidatura excluída e, caso selecionado, a sua participação no programa cancelada.
  4. Toda a comunicação relativa ao processo seletivo será feita via e-mail.

  

Artigo 5º

Júri

  1. O júri é composto por um representante do Museu de Arte Contemporânea, o colecionador António Cachola, e um representante da área de ensino, sob proposta da Divisão de Cultura e Turismo do Município de Elvas.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o júri é nomeado pelo Presidente da Câmara.

 

Artigo 6º

Método de seleção

Os métodos de seleção a utilizar pelo júri são os seguintes:

  1. Avaliação curricular;
  2. Entrevista;
  3. Número de seguidores nas redes sociais e alcance das suas publicações, dentro das áreas relevantes para o cargo.

 

Artigo 7º

Nomeação

  1. No caso de inexistirem candidatos poderá o Presidente da Câmara, sob proposta do júri, convidar jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, naturais ou residentes em Elvas, que reúnam os requisitos a que alude o nº2 do artigo 3º do presente normativo.
  2. Para aferição dos requisitos, poderá o júri solicitar aos potenciais embaixadores os elementos necessários para o efeito.

 

Artigo 8º

Funções dos Embaixadores

Os embaixadores têm, designadamente, as seguintes funções:

  • Promover e divulgar o MACE_CAC;
  • Organizar/planificar visitas/atividades no Museu de Arte Contemporânea;
  • Captar as diferentes comunidades (escolar, familiar, local…) por meio de ações criativas e inovadoras;
  • Estar presente nos eventos promovidos pelo MACE_CAC.

 

Artigo 9º

Direitos do Embaixador/a

Os embaixadores têm direito a:

  • 1 ano de isenção nos eventos de cariz sociocultural (cinema, concertos, teatro) assim como a entrada nos equipamentos e museus com tutela Municipal. Esta isenção é válida apenas para o próprio mediante a apresentação do cartão de embaixador sendo o mesmo intransmissível.
  • Ser uma das imagens do MACE_CAC;
  • Enriquecimento curricular.

 

 Artigo 10º

Número e duração do cargo

Serão selecionados entre 1 a 3 embaixadores por ano civil.

 

Artigo 11º

Cartão de Embaixador

Os vencedores serão anunciados em data a definir, numa cerimónia a realizar no MACE na qual será atribuído um cartão personalizado e que legitima a sua função de embaixador pelo período de um ano.

 

Artigo 12º

Participação no programa

Será possível participar em mais de uma edição do Programa Jovens Embaixadores MACE.

 

Artigo 13º

Deveres dos candidatos e proteção de dados

  1. Aquando da inscrição, os candidatos manifestam a sua conformidade com as bases destas normas e autorizam a utilização da sua imagem, para fins de divulgação e promoção, sem afetar os seus direitos de proteção de dados e sem que exista nenhum tipo de remuneração implícita.
  2. Os dados dos participantes farão parte da base de dados do MACE e poderão ser utilizadas por e para a sua reprodução em diferentes apresentações e formatos, sempre que, sejam materiais de divulgação e difusão gratuitos.
  3. As políticas de privacidade são aplicadas às informações de identificação pessoal recolhidas do formulário de inscrição.
  4. Tais informações não são divulgadas ou compartilhadas com terceiros que não estejam envolvidos no processo de seleção ao Programa Jovens Embaixadores MACE_CAC, exceto em caso de exigência legal.

 

Artigo 14º

Casos Omissos

  1. A tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes normas, aplica-se a legislação em vigor.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação das presentes normas serão resolvidos por deliberação da CME.

 

Artigo 15º

Disposições Finais

  1. O Município de Elvas não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo, custos, lesões ou outros, sofridas por algum participante em execução ou participação no presente programa, ou na utilização, gozo ou fruição do prémio que obtiver, se for o caso.
  2. Recai sobre o embaixador o cumprimento das responsabilidades e tarefas assumidas a que se propôs cumprir, sobre penalização, caso o incumprimento ou falta de diligencia nas mesmas se verifique, da perda das regalias e vantagens inerentes ao cargo de embaixador.