Valorização do Interior – Prolongamento e Renovação do Programa Regressar
Foi publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, que procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar até 2023.
A estratégia do Governo português tem consistido na adoção de medidas que promovem o retorno dos emigrantes e lusodescendentes, através da introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação destes cidadãos, bem como o aprofundamento das relações entre emigrantes e lusodescendentes e a sua comunidade de origem.
Em 2019, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, foi aprovado o Programa Regressar enquanto programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico.
O Programa Regressar é uma iniciativa das áreas governativas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Economia, Negócios Estrangeiros e Finanças.
O Programa Regressar teve interesse e procura significativos, inclusivamente no contexto atual de crise pandémica e de acentuada incerteza económica, com cerca de 3000 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, sendo fundamental hoje garantir o reforço dos instrumentos de política a mobilizar para este programa, assim como a operacionalidade do mesmo na fase de retoma e de recuperação da economia e do emprego em Portugal e, ainda, a prorrogação até 2023 do benefício fiscal associado.
Para mais informação sobre Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal sugerimos que consulte o seguinte link: https://www.iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes
O Programa Regressar é uma das medidas mais emblemáticas do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), que foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto. O PNAID é um programa nacional de valorização das comunidades portuguesas que promove o investimento da diáspora, em especial no interior do país, bem como as exportações e a internacionalização das empresas nacionais através da diáspora.
A coordenação do PNAID é assegurada, a nível político, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Comunidades Portuguesas e da Valorização do Interior.
O desenvolvimento sustentado do Interior e a igualdade de oportunidades são desígnios nacionais com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo, ciente de que, no âmbito da valorização das pessoas, devemos contar com todos os portugueses e lusodescendentes que trabalham e vivem fora do país, valorizando o potencial das suas qualificações, dos seus percursos e da ligação que mantêm com Portugal.
VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Informamos que foi publicada a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, com o objetivo de simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos, permitindo aumentar a eficiência da despesa pública e promover um acesso mais efetivo àqueles contratos por parte dos operadores económicos (em anexo).
As medidas especiais de contratação pública aplicam-se a:
- Procedimentos pré-contratuais relativos à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus
- Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização
- Procedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento
- Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social
- Procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
- Procedimentos pré-contratuais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e
- Procedimentos pré-contratuais relativos a bens agroalimentares.
No essencial, são adotados procedimentos simplificados que são idênticos aos regulados no Código dos Contratos Públicos, mas comportam especificidades destinadas a clarificar ou a acelerar determinados pontos da tramitação ou a diminuir o grau de exigência aplicável aos participantes nos procedimentos, concretamente em matéria de robustez contributiva, tributária e financeira.
Algumas das inovações traduzem-se, sinteticamente, na possibilidade de a entidade adjudicante:
- Lançar procedimentos simplificados de formação de contratos públicos (concurso público simplificado, concurso limitado por prévia qualificação simplificado e consulta prévia simplificada) cujo valor seja inferior aos limiares que determinam a publicação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e, no caso da consulta prévia simplificada, cujo valor do contrato a celebrar seja inferior a 750.000,00 €;
- Iniciar procedimentos de ajuste direto simplificado quando o valor do contrato for igual ou inferior a 15 000 €;
- Reduzir o prazo para a apresentação de propostas e candidaturas em concursos públicos e em concursos limitados por prévia qualificação, com dispensa da fundamentação exigida no Código dos Contratos Públicos (que prevê que essa redução depende de uma situação de urgência devidamente fundamentada pela entidade adjudicante);
- Estar dispensada do dever de fundamentar a opção pela não adjudicação por lotes e a fixação do preço base;
- Reduzir o prazo de pronúncia sobre os relatórios preliminares (audiência prévia) e apresentação das impugnações administrativas;
- Poder dispensar a prestação de caução, caso o adjudicatário demonstre impossibilidade por falta de liquidez ou de obtenção de seguro da execução do contrato a celebrar ou de declaração de assunção de responsabilidade solidária junto de, pelo menos, duas entidades seguradoras ou bancárias.
Os concursos públicos e os concursos limitados por prévia qualificação simplificados tramitam obrigatoriamente em plataforma eletrónica. No caso das consultas prévias simplificadas, a tramitação do procedimento em plataforma eletrónica varia em função do valor e do tipo de contrato em causa.
Para as aquisições de bens agroalimentares pode ser adotado o procedimento de ajuste direto simplificado, quando o valor do contrato for igual ou inferior a € 10.000,00, desde que os bens a adquirir sejam:
- Provenientes de produção em modo biológico;
- Fornecidos por detentores do Estatuto de Agricultor Familiar;
- Fornecidos por detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural.
No âmbito das alterações ao Código dos Contratos Públicos, destacamos algumas mudanças na lei que permitem a prossecução dos objetivos previstos no Programa de Valorização do Interior (revisto através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março) e estão relacionados com a sustentabilidade ambiental, a economia circular, a promoção de cadeias curtas de distribuição e o estímulo à contratação de proximidade como essenciais para o fortalecimento da economia local, facilitando o acesso das micro, pequenas e médias empresas, e das empresas locais ao mercado, e assegurando simultaneamente a obtenção da melhor relação qualidade-preço.
Assim, é dada a possibilidade às entidades adjudicantes de convidarem (sem a restrição exigida no Código dos Contratos Públicos para escolha de entidades em função do número e valor de contratações que é efetuado com a mesma entidade adjudicante):
- Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, para procedimentos contratuais de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor inferior a:
– € 139 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
– € 214 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
– € 500 000, para os contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas
- Entidades/empresas com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias locais, autarquias locais ou empresas locais para formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior a:
– 214.000,00 €, no caso de quaisquer contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção;
– 428.000,00 €, no caso de contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
Estes valores correspondem aos atuais montantes dos limiares europeus referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3, e b) do n.º 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos.
Para além desta forma de contratação reservada, agora prevista no Código dos Contratos Públicos (artigo 54.º-A), e que constitui um bom exemplo de flexibilização concorrencial, informamos ainda que foi introduzida a possibilidade de no critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa serem identificados os seguintes fatores (artigo 75.º), que vão também ao encontro dos objetivos preconizados no Programa de Valorização do Interior:
- Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, à denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados, à eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, e à utilização de produtos de origem local ou regional, de produção biológica, bem como de produtos provenientes de detentores do Estatuto de Agricultura Familiar;
- Circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais;
- Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato;
- Promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado na execução do contrato;
- Promoção de atividades culturais e dinamização de património cultural.
Esta Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, procede ainda a alterações ao regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, passando a dispor que as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais podem assumir a função de centrais de compras.
Por último, damos nota que estas medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos entram em vigor em 20 de junho de 2021 (30 dias após a sua publicação) e aplicam-se aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos. No caso dos procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, do setor da saúde e do apoio social, e relativos à execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), as entidades adjudicantes estão autorizadas a recorrer a este regime excecional até 31 de dezembro de 2022.
Toda a informação aqui.
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