A Câmara Municipal de Elvas, com base na situação de alerta laranja para o distrito, com temperaturas elevadas, reforça as medidas a ter em conta nestes dias.
No âmbito da declaração da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A declaração da situação de alerta implica:
a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando -se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
c) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas tutelas;
e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
f) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;
g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º -A do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré -hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
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