Informa-se que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, está a promover junto das autarquias locais uma campanha de informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção daquele estatuto. (vide anexo)

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública. Entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente. É daí que nasce a necessidade de efetuar uma campanha de informação que permita às entidades tomarem conhecimento desta nova obrigação, cujo primeiro prazo se vence já em 2023.

Os destinatários são todas as entidades do País a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho – a 1 de julho de 2022.

Essa comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública efetua-se através do portal ePortugal.gov.pt percorrendo os seguintes passos:

  • Entrar em https://eportugal.gov.pt/
  • Percorrer o site até encontrar FUNDAÇÕES, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS e clicar em Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública
  • Depois, onde refere “Associações e Cooperativas Portuguesas” clicar em Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública
  • Por fim, em “Canais de atendimento”, refere “Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública”, clicar em “Comunicar agora”